Informações do processo 2023/0261014-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2416534
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 18/08/2023 a 29/05/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2024 2023

29/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE
INCAPACIDADE. SEGURADA ESPECIAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL
DO LABOR RURAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. EXTINÇÃO SEM
JULGAMENTO DE MÉRITO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-
PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado e das razões de Recurso
Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto
fático-probatório, especialmente para modificar o entendimento do Tribunal de
origem no sentido de que não foram apresentados documentos a demonstrar a labuta
campesina por ocasião do início de sua incapacidade laborativa, incidindo,
in casu, o
óbice da Súmula 7/STJ.

2. Nota-se que o entendimento do Tribunal de origem também esclareceu que,
considerando-se o teor do Tema 629/STJ, a falta de conteúdo probatório material
conduz à extinção sem julgamento de mérito, conforme art. 55, § 3º, da Lei 8.213,
de 21/07/1991, por ausência pressupostos de constituição e de desenvolvimento
válido e regular do processo, na forma preconizada pelo artigo 485, inciso IV, do
CPC, razão pela qual, havendo novas provas ou documentos a serem apresentados,
tais como depoimentos testemunhais, estes poderão ser suscitados em nova ação.

3. Agravo Interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 14/05/2024 a 20/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva
Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Brasília, 20 de maio de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Relator


Retirado da página 18336 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 44588 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/02/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):



Retirado da página 1867 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão