Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2416534 - SP (2023/0261014-3)
RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN
AGRAVANTE : SONIA REGINA PERALTA CARENO
ADVOGADO : JOSÉ DAVID SAES ANTUNES - SP241427
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE
INCAPACIDADE. SEGURADA ESPECIAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL
DO LABOR RURAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. EXTINÇÃO SEM
JULGAMENTO DE MÉRITO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-
PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado e das razões de Recurso
Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto
fático-probatório, especialmente para modificar o entendimento do Tribunal de
origem no sentido de que não foram apresentados documentos a demonstrar a labuta
campesina por ocasião do início de sua incapacidade laborativa, incidindo, in casu, o
óbice da Súmula 7/STJ.
2. Nota-se que o entendimento do Tribunal de origem também esclareceu que,
considerando-se o teor do Tema 629/STJ, a falta de conteúdo probatório material
conduz à extinção sem julgamento de mérito, conforme art. 55, § 3º, da Lei 8.213,
de 21/07/1991, por ausência pressupostos de constituição e de desenvolvimento
válido e regular do processo, na forma preconizada pelo artigo 485, inciso IV, do
CPC, razão pela qual, havendo novas provas ou documentos a serem apresentados,
tais como depoimentos testemunhais, estes poderão ser suscitados em nova ação.
3. Agravo Interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 14/05/2024 a 20/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva
Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Brasília, 20 de maio de 2024.
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