Informações do processo MS 39339

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 21/08/2023 a 22/08/2023
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2023

22/08/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

Compulsando os autos, verifica-se que o presente mandado de segurança foi impetrado na Justiça Federal de Pernambuco, que reconheceu a incompetência absoluta para conhecimento do feito e determinou a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (documentação de ID 3d7acf41).

Os autos, no entanto, foram remetidos, por equívoco, à Presidência deste Supremo Tribunal Federal e, em sequência, distribuídos à minha relatoria, como atestado no termo de recebimento e autuação.

Constatando o erro, a Diretoria da 7ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco encaminhou nova informação, por meio da Petição nº 89735/2023, solicitando a desconsideração da remessa, dado que o destinatário correto seria o Superior Tribunal de Justiça e não este Supremo Tribunal Federal.

Considerando o equívoco ocorrido, bem como que a decisão proferida pela Justiça Federal foi no sentido de competir ao Superior Tribunal de Justiça o exame deste mandado de segurança, o qual impugna ato de Ministra de Estado da Saúde, remeta-se com urgência à Secretaria Judiciária (SEJ) para encaminhamento.


Brasília, 18 de agosto de 2023.


Ministro Cristiano Zanin

Relator


Retirado da página 421 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

22/08/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

21/08/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

Compulsando os autos, verifica-se que o presente mandado de segurança foi impetrado na Justiça Federal de Pernambuco, que reconheceu a incompetência absoluta para conhecimento do feito e determinou a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (documentação de ID 3d7acf41).

Os autos, no entanto, foram remetidos, por equívoco, à Presidência deste Supremo Tribunal Federal e, em sequência, distribuídos à minha relatoria, como atestado no termo de recebimento e autuação.

Constatando o erro, a Diretoria da 7ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco encaminhou nova informação, por meio da Petição nº 89735/2023, solicitando a desconsideração da remessa, dado que o destinatário correto seria o Superior Tribunal de Justiça e não este Supremo Tribunal Federal.

Considerando o equívoco ocorrido, bem como que a decisão proferida pela Justiça Federal foi no sentido de competir ao Superior Tribunal de Justiça o exame deste mandado de segurança, o qual impugna ato de Ministra de Estado da Saúde, remeta-se com urgência à Secretaria Judiciária (SEJ) para encaminhamento.


Brasília, 18 de agosto de 2023.


Ministro Cristiano Zanin

Relator


Retirado da página 421 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

21/08/2023 Visualizar PDF

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