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Movimentações Ano de 2023
22/08/2023 Visualizar PDF
Compulsando os autos, verifica-se que o presente mandado de segurança foi impetrado na Justiça Federal de Pernambuco, que reconheceu a incompetência absoluta para conhecimento do feito e determinou a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (documentação de ID 3d7acf41).
Os autos, no entanto, foram remetidos, por equívoco, à Presidência deste Supremo Tribunal Federal e, em sequência, distribuídos à minha relatoria, como atestado no termo de recebimento e autuação.
Constatando o erro, a Diretoria da 7ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco encaminhou nova informação, por meio da Petição nº 89735/2023, solicitando a desconsideração da remessa, dado que o destinatário correto seria o Superior Tribunal de Justiça e não este Supremo Tribunal Federal.
Considerando o equívoco ocorrido, bem como que a decisão proferida pela Justiça Federal foi no sentido de competir ao Superior Tribunal de Justiça o exame deste mandado de segurança, o qual impugna ato de Ministra de Estado da Saúde, remeta-se com urgência à Secretaria Judiciária (SEJ) para encaminhamento.
Brasília, 18 de agosto de 2023.
Ministro Cristiano Zanin
Relator
22/08/2023 Visualizar PDF
21/08/2023 Visualizar PDF
Compulsando os autos, verifica-se que o presente mandado de segurança foi impetrado na Justiça Federal de Pernambuco, que reconheceu a incompetência absoluta para conhecimento do feito e determinou a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (documentação de ID 3d7acf41).
Os autos, no entanto, foram remetidos, por equívoco, à Presidência deste Supremo Tribunal Federal e, em sequência, distribuídos à minha relatoria, como atestado no termo de recebimento e autuação.
Constatando o erro, a Diretoria da 7ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco encaminhou nova informação, por meio da Petição nº 89735/2023, solicitando a desconsideração da remessa, dado que o destinatário correto seria o Superior Tribunal de Justiça e não este Supremo Tribunal Federal.
Considerando o equívoco ocorrido, bem como que a decisão proferida pela Justiça Federal foi no sentido de competir ao Superior Tribunal de Justiça o exame deste mandado de segurança, o qual impugna ato de Ministra de Estado da Saúde, remeta-se com urgência à Secretaria Judiciária (SEJ) para encaminhamento.
Brasília, 18 de agosto de 2023.
Ministro Cristiano Zanin
Relator
21/08/2023 Visualizar PDF
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