Informações do processo 2023/0298596-5

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 185892
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 23/08/2023 a 29/05/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2024 2023

29/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) para regularizar
a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos:


DECISÃO

Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar,
impetrado em favor de
LOENILDO COSTA DOS SANTOS , contra acórdão proferido pelo
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE - HC 202300317838 .

A defesa pleiteia a revogação da prisão preventiva do recorrente.

A liminar foi indeferida à fl. 121 (e-STJ).

Prestadas as informações (e-STJ, fls. 139-147), o Ministério Público Federal opina
pela prejudicialidade do
mandamus (e-STJ, fls. 158-159 ).

É o relatório.

Decido.

É manifesta a perda superveniente do objeto do presente pedido deste habeas corpus,
pois, consoante informações prestadas pelo Juízo monocrático, verifica-se que, em 18/9/2023, a
prisão preventiva do recorrente foi revogada.

Ante o exposto, julgo prejudicado este recurso em habeas corpus, nos termos do
art. 34, XI, do RISTJ.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 28 de maio de 2024.

Ministro Ribeiro Dantas

Relator


Retirado da página 13979 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DESPACHO

Dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, para análise e parecer.
Após, retornem-me conclusos.

Brasília, 07 de maio de 2024.

Ministro Ribeiro Dantas

Relator


Retirado da página 8520 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão