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Movimentações 2024 2023
22/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO
PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO
DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO NÃO
CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS
ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A
DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. O decreto prisional está lastreado em motivação
idônea, consubstanciada em dados concretos
extraídos dos autos que evidenciam que a liberdade
do agravante acarretaria risco à ordem pública.
2. "A segregação cautelar para a garantia da ordem
pública se mostra fundamentada no caso em que o
modus operandi empregado revela especial desvalor
da conduta" (AgRg no HC n. 582.326/PR, relator
Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em
4/8/2020, DJe de 13/8/2020), a evidenciar a
periculosidade real, propensão à prática delitiva, como
no caso.
3. O excesso de prazo não resulta de mero critério
matemático, mas de uma ponderação do julgador,
observando os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, levando em consideração as
peculiaridades do caso concreto, a evitar o
retardamento injustificado da prestação jurisdicional.
4. Não se verifica, no caso, mora ilegal atribuível ao
Poder Judiciário ou aos órgãos encarregados da
persecução penal, uma vez que o feito tramita de
maneira regular, tendo a prisão sido reavaliada
constantemente, estando o feito concluso para
sentença, o que atrai a incidência ao caso do
enunciado 52 da Súmula do STJ.
5. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 10/10/2024 a 16/10/2024, por unanimidade, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Brasília, 17 de outubro de 2024.
MINISTRO OG FERNANDES
Relator
20/09/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
29/08/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Atribuição em 23/08/2024 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
28/08/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
27/06/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 06/08/2024, às 14 horas.
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