Informações do processo 2023/0307242-0

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 849776
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 30/08/2023 a 22/10/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

22/10/2024 Visualizar PDF

  • O dos S R PRESO
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgRg no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO
PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO
DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO NÃO
CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS
ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A
DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.

1. O decreto prisional está lastreado em motivação
idônea, consubstanciada em dados concretos
extraídos dos autos que evidenciam que a liberdade
do agravante acarretaria risco à ordem pública.

2. "A segregação cautelar para a garantia da ordem
pública se mostra fundamentada no caso em que o

modus operandi
empregado revela especial desvalor
da conduta" (AgRg no HC n. 582.326/PR, relator
Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em
4/8/2020, DJe de 13/8/2020), a evidenciar a
periculosidade real, propensão à prática delitiva, como
no caso.

3. O excesso de prazo não resulta de mero critério
matemático, mas de uma ponderação do julgador,
observando os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, levando em consideração as
peculiaridades do caso concreto, a evitar o
retardamento injustificado da prestação jurisdicional.

4. Não se verifica, no caso, mora ilegal atribuível ao
Poder Judiciário ou aos órgãos encarregados da
persecução penal, uma vez que o feito tramita de

maneira regular, tendo a prisão sido reavaliada
constantemente, estando o feito concluso para
sentença, o que atrai a incidência ao caso do
enunciado 52 da Súmula do STJ.

5. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 10/10/2024 a 16/10/2024, por unanimidade, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Brasília, 17 de outubro de 2024.

MINISTRO OG FERNANDES

Relator


Retirado da página 15798 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/09/2024 Visualizar PDF

  • O dos S R PRESO
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Virtual
Tipo: AgRg no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):



Retirado da página 4730 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/08/2024 Visualizar PDF

  • O dos S R PRESO
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: CORTE ESPECIAL - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


Atribuição em 23/08/2024 às 09:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 4628 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/08/2024 Visualizar PDF

  • O dos S R PRESO
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgRg no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 7872 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/06/2024 Visualizar PDF

  • O dos S R PRESO
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgRg no HABEAS CORPUS

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 06/08/2024, às 14 horas.



Retirado da página 13986 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão