Informações do processo 2023/0304273-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2439071
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 31/08/2023 a 29/05/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

29/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CRIMINAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 11/06/2024, às 14 horas.


A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 22198 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEXTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CRIMINAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 18/06/2024, às 14 horas.


Adiado por indicação do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 11587 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. NEGATIVA DE AUTORIA.
ÚNICA TESE DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO NO QUESITO
GENÉRICO. CONTRADIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

1. Ambas as Turmas Criminais do STJ têm entendido que, em situações
nas quais a negativa de autoria é a única proposição defensiva, a
absolvição do agente no terceiro quesito não deve subsistir quando
houve votação positiva dos dois primeiros, ocasião em que os jurados
rejeitaram a tese da defesa, porquanto afirmaram ser o acusado o autor
do delito.

2. No caso, conforme assinalado pelo Tribunal local, a decisão do
Tribunal do Júri se mostra contraditória, uma vez que, apesar de a defesa
haver sustentado apenas negativa de autoria por insuficiência de provas
e não haver pleiteado a absolvição por clemência, o réu foi absolvido no
quesito genérico.

3. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Otávio de Almeida Toledo

(Desembargador Convocado do TJSP) e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
Ministro Relator.

Brasília (DF), 14 de maio de 2024.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator


Retirado da página 9081 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão