Informações do processo HC 220309

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 29/08/2023 a 04/10/2023
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravante
    • C.L.J

Movimentações Ano de 2023

04/10/2023 Visualizar PDF

  • C.L.J
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HC-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo agravante, o Dr. Gustavo de Almeida Ribeiro, Defensor Público Federal. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.9.2023 a 15.9.2023.

EMENTA


AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. IDONEIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA CRIMINOSA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PRETENDIDA CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. JUSTIFICADA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.


1. É idônea a prisão cautelar fundada na garantia da ordem pública quando evidenciados a gravidade concreta da conduta, notadamente em função da natureza e quantidade da droga apreendida e demais circunstâncias da apreensão, e o risco de reiteração delitiva.


2. As circunstâncias do caso concreto, considerado o fato de a criança encontrar-se no exterior aos cuidados da irmã, justifica o indeferimento da prisão domiciliar requerida com fundamento nos arts. 318 e 318-A do Código de Processo Penal.


3. Agravo interno desprovido.




Retirado da página 616 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/10/2023 Visualizar PDF

  • C.L.J
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HC-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo agravante, o Dr. Gustavo de Almeida Ribeiro, Defensor Público Federal. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.9.2023 a 15.9.2023.

EMENTA


AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. IDONEIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA CRIMINOSA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PRETENDIDA CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. JUSTIFICADA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.


1. É idônea a prisão cautelar fundada na garantia da ordem pública quando evidenciados a gravidade concreta da conduta, notadamente em função da natureza e quantidade da droga apreendida e demais circunstâncias da apreensão, e o risco de reiteração delitiva.


2. As circunstâncias do caso concreto, considerado o fato de a criança encontrar-se no exterior aos cuidados da irmã, justifica o indeferimento da prisão domiciliar requerida com fundamento nos arts. 318 e 318-A do Código de Processo Penal.


3. Agravo interno desprovido.




Retirado da página 616 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

20/09/2023 Visualizar PDF

  • C.L.J
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HC-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo agravante, o Dr. Gustavo de Almeida Ribeiro, Defensor Público Federal. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.9.2023 a 15.9.2023.



Retirado da página 998 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/09/2023 Visualizar PDF

  • C.L.J
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HC-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo agravante, o Dr. Gustavo de Almeida Ribeiro, Defensor Público Federal. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.9.2023 a 15.9.2023.



Retirado da página 973 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

31/08/2023 Visualizar PDF

  • C.L.J
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HC-AGR
DIREITO PROCESSUAL PENAL

Prisão Preventiva

Revogação




Retirado da página 134 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/08/2023 Visualizar PDF

  • C.L.J
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HC-AGR
DIREITO PROCESSUAL PENAL

Prisão Preventiva

Revogação




Retirado da página 4062 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão