Supremo Tribunal Federal 03/10/2023 | STF
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Processo HC 220309
Sigla Tribunal: STF
Data de disponibilização: 03/10/2023
Tipo de comunicação: Publicação Legada do DJe
Classe: HC-AGR
C.L.J. (POLO: Polo ativo)
PROCURADOR:DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL (POLO: Polo ativo)
RELATOR:NUNES MARQUES (POLO: OUTRO)
AGRAVADO:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (POLO: Polo passivo)
EMENTA
AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. IDONEIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA CRIMINOSA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PRETENDIDA CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. JUSTIFICADA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
1. É idônea a prisão cautelar fundada na garantia da ordem pública quando evidenciados a gravidade concreta da conduta, notadamente em função da natureza e quantidade da droga apreendida e demais circunstâncias da apreensão, e o risco de reiteração delitiva.
2. As circunstâncias do caso concreto, considerado o fato de a criança encontrar-se no exterior aos cuidados da irmã, justifica o indeferimento da prisão domiciliar requerida com fundamento nos arts. 318 e 318-A do Código de Processo Penal.
3. Agravo interno desprovido.
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