Informações do processo ARE 1453824

  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 31/08/2023 a 08/01/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

08/01/2024 Visualizar PDF

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Tipo: ARE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa e majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 24.11.2023 a 1.12.2023.


Ementa: Direito administrativo.    Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Piso nacional salarial do magistério público. Educação básica. Contratação temporária.    Decisão que aplica entendimento firmado em regime de repercussão geral. Recurso cabível. Agravo interno. Análise da legislação infraconstitucional pertinente.

1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que negou provimento ao recurso.

2. Nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, o agravo interno é recurso próprio à impugnação de decisão que aplica entendimento firmado em regime de repercussão geral.

3. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional pertinente (Lei nº 11.738/2008), procedimento vedado neste momento processual. Precedentes.

3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.

4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC.





Retirado da página 4088 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão