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Movimentações Ano de 2023
04/10/2023 Visualizar PDF
DESPACHO:
Vistos.
A matéria constitucional suscitada no presente recurso extraordinário corresponde ao Tema nº 1.274 da Repercussão Geral, cujo feito paradigma é o RE nº 1.455.643/SC, em que se discute a “Constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária a cargo da empregada sobre o salário-maternidade pago pela Previdência Social”.
Ante o exposto, nos termos do art. 328 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para aplicação da sistemática da repercussão geral.
Publique-se.
Brasília, 29 de setembro de 2023.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator
Documento assinado digitalmente
03/10/2023 Visualizar PDF
DESPACHO:
Vistos.
A matéria constitucional suscitada no presente recurso extraordinário corresponde ao Tema nº 1.274 da Repercussão Geral, cujo feito paradigma é o RE nº 1.455.643/SC, em que se discute a “Constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária a cargo da empregada sobre o salário-maternidade pago pela Previdência Social”.
Ante o exposto, nos termos do art. 328 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para aplicação da sistemática da repercussão geral.
Publique-se.
Brasília, 29 de setembro de 2023.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator
Documento assinado digitalmente
06/09/2023 Visualizar PDF
05/09/2023 Visualizar PDF
31/08/2023 Visualizar PDF
DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem óbices jurídicos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 29 de agosto de 2023.
Ministra ROSA WEBER
Presidente
Documento assinado digitalmente
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