Informações do processo RE 1453981

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 31/08/2023 a 04/10/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2023

04/10/2023 Visualizar PDF

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DESPACHO:

Vistos.

A matéria constitucional suscitada no presente recurso extraordinário corresponde ao Tema nº 1.274 da Repercussão Geral, cujo feito paradigma é o RE nº 1.455.643/SC, em que se discute a “Constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária a cargo da empregada sobre o salário-maternidade pago pela Previdência Social”.

Ante o exposto, nos termos do art. 328 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para aplicação da sistemática da repercussão geral.

Publique-se.

Brasília, 29 de setembro de 2023.


Ministro DIAS TOFFOLI

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1408 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/10/2023 Visualizar PDF

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DESPACHO:

Vistos.

A matéria constitucional suscitada no presente recurso extraordinário corresponde ao Tema nº 1.274 da Repercussão Geral, cujo feito paradigma é o RE nº 1.455.643/SC, em que se discute a “Constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária a cargo da empregada sobre o salário-maternidade pago pela Previdência Social”.

Ante o exposto, nos termos do art. 328 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para aplicação da sistemática da repercussão geral.

Publique-se.

Brasília, 29 de setembro de 2023.


Ministro DIAS TOFFOLI

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1408 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/09/2023 Visualizar PDF

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05/09/2023 Visualizar PDF

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31/08/2023 Visualizar PDF

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DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem óbices jurídicos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 29 de agosto de 2023.


Ministra ROSA WEBER

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 3305 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão