Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2024 2023
19/12/2023 Visualizar PDF
15/12/2023 Visualizar PDF
DECISÃO:
Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão da Presidência deste Tribunal que julgou prejudicado o recurso extraordinário com agravo.
Acolho os argumentos aduzidos pela parte recorrente, para reconsiderar a decisão embargada e julgar prejudicado os embargos de declaração, e determino a distribuição do presente processo, nos termos previstos no RISTF.
Publique-se.
Brasília, 12 de dezembro de 2023.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
Documento assinado digitalmente
14/12/2023 Visualizar PDF
DECISÃO:
Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão da Presidência deste Tribunal que julgou prejudicado o recurso extraordinário com agravo.
Acolho os argumentos aduzidos pela parte recorrente, para reconsiderar a decisão embargada e julgar prejudicado os embargos de declaração, e determino a distribuição do presente processo, nos termos previstos no RISTF.
Publique-se.
Brasília, 12 de dezembro de 2023.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
Documento assinado digitalmente
11/09/2023 Visualizar PDF
Brasília, 7 de setembro de 2023.
Secretaria Judiciária
08/09/2023 Visualizar PDF
Brasília, 7 de setembro de 2023.
Secretaria Judiciária
31/08/2023 Visualizar PDF
DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.
Decido.
Analisados os autos, verifico que o Superior Tribunal de Justiça homologou o pedido de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação e julgou extinto o processo com resolução do mérito.
Inviável o processamento do recurso extraordinário por perda superveniente de objeto.
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 29 de agosto de 2023.
Ministra ROSA WEBER
Presidente
Documento assinado digitalmente
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?