Informações do processo ARE 1452298

Movimentações 2024 2023

26/04/2024 Visualizar PDF

Tipo: ARE-ED-ED-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e reputou indevida a incidência dos honorários recursais previstos no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.4.2024 a 19.4.2024.



EMENTA


AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA. CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. INSCRIÇÃO. OBRIGATORIEDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CARTA DA REPÚBLICA.


1. Havendo o Colegiado de origem decidido a questão a partir da interpretação conferida à legislação infraconstitucional de regência, não cabe o recurso extraordinário. Precedentes.


2. Agravo interno desprovido.








Retirado da página 164 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

25/04/2024 Visualizar PDF

Tipo: ARE-ED-ED-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e reputou indevida a incidência dos honorários recursais previstos no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.4.2024 a 19.4.2024.



EMENTA


AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA. CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. INSCRIÇÃO. OBRIGATORIEDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CARTA DA REPÚBLICA.


1. Havendo o Colegiado de origem decidido a questão a partir da interpretação conferida à legislação infraconstitucional de regência, não cabe o recurso extraordinário. Precedentes.


2. Agravo interno desprovido.








Retirado da página 628 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

24/04/2024 Visualizar PDF

Tipo: ARE-ED-ED-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e reputou indevida a incidência dos honorários recursais previstos no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.4.2024 a 19.4.2024.



Retirado da página 236 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/04/2024 Visualizar PDF

Tipo: ARE-ED-ED-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e reputou indevida a incidência dos honorários recursais previstos no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.4.2024 a 19.4.2024.



Retirado da página 236 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/04/2024 Visualizar PDF

Tipo: ARE-ED-ED-AGR
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Organização Político-administrativa / Administração Pública

Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e Afins




Retirado da página 883 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/04/2024 Visualizar PDF

Tipo: ARE-ED-ED-AGR
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Organização Político-administrativa / Administração Pública

Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e Afins




Retirado da página 924 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão