Informações do processo Rcl 56767

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 31/08/2023 a 04/10/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2023

04/10/2023 Visualizar PDF



DESPACHO: (Petição nº 72.442/2023)





O Município de Sapucaia do Sul, por meio da Petição nº , protocolada em 8/7/23, informou o descumprimento da decisão de procedência desta reclamação e requeu reiteração de ofício ao TST para execução da decisão. 72.442/2023

Despachei nos autos (DJe de 1º/9/23), solicitando informações ao TST quanto ao alegado descumprimento e indicação de providência para concretização do julgado nesta reclamatória.

Por meio do , a Corte Superior da Justiça do Trabalho informou que, mediante despacho publicado em 8/9/23, solicitou ao TRT 4 os autos do Processo nº “OFÍCIO TST.GP Nº 658/2023”e que,


[t]ão logo os autos sejam remetidos ao Tribunal Superior do Trabalho, estes serão encaminhados à consideração da Exma. Relatora, Ministra Liana Chaib, para a adoção das providências cabíveis, sobretudo no tocante ao cumprimento da decisão proferida na Reclamação n.º 56.767/RS.”


Não havendo outras providências a serem adotadas na presente reclamatória, arquivem-se os autos.


Publique-se.

Brasília, 28 de setembro de 2023.


Ministro DIAS TOFFOLI

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1364 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/10/2023 Visualizar PDF



DESPACHO: (Petição nº 72.442/2023)





O Município de Sapucaia do Sul, por meio da Petição nº , protocolada em 8/7/23, informou o descumprimento da decisão de procedência desta reclamação e requeu reiteração de ofício ao TST para execução da decisão. 72.442/2023

Despachei nos autos (DJe de 1º/9/23), solicitando informações ao TST quanto ao alegado descumprimento e indicação de providência para concretização do julgado nesta reclamatória.

Por meio do , a Corte Superior da Justiça do Trabalho informou que, mediante despacho publicado em 8/9/23, solicitou ao TRT 4 os autos do Processo nº “OFÍCIO TST.GP Nº 658/2023”e que,


[t]ão logo os autos sejam remetidos ao Tribunal Superior do Trabalho, estes serão encaminhados à consideração da Exma. Relatora, Ministra Liana Chaib, para a adoção das providências cabíveis, sobretudo no tocante ao cumprimento da decisão proferida na Reclamação n.º 56.767/RS.”


Não havendo outras providências a serem adotadas na presente reclamatória, arquivem-se os autos.


Publique-se.

Brasília, 28 de setembro de 2023.


Ministro DIAS TOFFOLI

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1364 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/09/2023 Visualizar PDF

DESPACHO:


Vistos.

Cuida-se de reclamação constitucional, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo Município de Sapucaia do Sul contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do Processo nº TST-AIRR0020167-07.2020.5.04.0291, por desrespeito à autoridade do Supremo Tribunal Federal, ao julgado na ADC nº 16/DF e à tese de repercussão geral firmada no RE 760.931/DF (Tema 246 RG).

Por meio de decisão monocrática publicada no dia 1º/12/22, julguei procedente a presente reclamação para


cassar o acórdão questionado na parte em que atribui a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelos débitos trabalhistas de empresa prestadora de serviços.”.


O Município de Sapucaia do Sul, por meio da Petição nº , protocolada em 8/7/23, informa o descumprimento da aludida decisão pela autoridade reclamada e requer reiteração de ofício ao TST para execução da decisão. Junta decisão do Tribunal Superior do Trabalho proferida em 6/3/23.72.442/2023

Diante do relatado, solicitem-se informações ao no prazo de 10 (dez) dias, para que informe acerca do cumprimento da decisão de procedência desta reclamatória.Tribunal Superior do Trabalho,

Publique-se.

Brasília, 25 de agosto de 2023.


Ministro DIAS TOFFOLI

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 2403 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

31/08/2023 Visualizar PDF

DESPACHO:


Vistos.

Cuida-se de reclamação constitucional, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo Município de Sapucaia do Sul contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do Processo nº TST-AIRR0020167-07.2020.5.04.0291, por desrespeito à autoridade do Supremo Tribunal Federal, ao julgado na ADC nº 16/DF e à tese de repercussão geral firmada no RE 760.931/DF (Tema 246 RG).

Por meio de decisão monocrática publicada no dia 1º/12/22, julguei procedente a presente reclamação para


cassar o acórdão questionado na parte em que atribui a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelos débitos trabalhistas de empresa prestadora de serviços.”.


O Município de Sapucaia do Sul, por meio da Petição nº , protocolada em 8/7/23, informa o descumprimento da aludida decisão pela autoridade reclamada e requer reiteração de ofício ao TST para execução da decisão. Junta decisão do Tribunal Superior do Trabalho proferida em 6/3/23.72.442/2023

Diante do relatado, solicitem-se informações ao no prazo de 10 (dez) dias, para que informe acerca do cumprimento da decisão de procedência desta reclamatória.Tribunal Superior do Trabalho,

Publique-se.

Brasília, 25 de agosto de 2023.


Ministro DIAS TOFFOLI

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 166 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão