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Movimentações 2024 2023
30/08/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
Atribuição em 26/08/2024 às 16:45
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
12/06/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11238 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 06 de junho de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista à parte requerente para
providências quanto à tradução por profissional juramentado no Brasil, em 30 (trinta) dias, dos
documentos de fls. 159/161, que versam sobre o cumprimento de formulário de citação
devolvido:
29/05/2024 Visualizar PDF
DESPACHO
Trata-se de Ação de Homologação de Decisão Estrangeira promovida por
BRASIL HOLDING LIMITADA contra MARIA MATUZENETZ, tendo por objeto
sentença arbitral proferida pelo Centro de Arbitragem Comercial da Câmara de Comércio
e Indústria de Lisboa, Portugal.
Indeferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por decisão já
confirmada em Agravo Interno.
Contestação às fls. 1.355-1.380.
Nos termos dos arts. 216-J e 216-L do RISTJ, intime-se a requerente para
apresentar réplica em cinco dias.
Com a réplica, dê vista à requerida para tréplica.
No silêncio das partes ou após os devidos peticionamentos, dê-se vistas ao
Ministério Público Federal, para parecer.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 27 de maio de 2024.
Ministro Herman Benjamin
Relator
20/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
A Corte Especial, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES.
17/05/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11214 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 13 de maio de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Redistribuição automática em 13/05/2024 às 17:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
17/04/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NA AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA
ESTRANGEIRA. TUTELA PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO DO PLEITO.
RECURSO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO
ART. 1.021, § 1.º, DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos expostos na decisão
agravada, que indeferiu o pleito de tutela provisória.
2. Inviabilidade do conhecimento recursal ante a não observância do art. 1.021, § 1.º,
do CPC/2015. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ.
3. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Corte Especial, por unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
A Sra. Ministra Nancy Andrighi e os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman
Benjamin, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Sebastião Reis Júnior e Joel Ilan Paciornik votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de
Noronha, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão e Maria Isabel Gallotti.
Convocado o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Brasília, 03 de abril de 2024.
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Presidente
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Relatora
EMENTA
AGRAVO INTERNO NA AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA
ESTRANGEIRA. INTERPOSIÇÃO CONTRA DESPACHO. INVIABILIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do artigo 1.001 do Código de Processo Civil, não cabe agravo interno
contra despacho, mormente em razão da ausência de conteúdo decisório.
2. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Corte Especial, por unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
A Sra. Ministra Nancy Andrighi e os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman
Benjamin, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Sebastião Reis Júnior e Joel Ilan Paciornik votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de
Noronha, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão e Maria Isabel Gallotti.
Convocado o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques
Brasília, 03 de abril de 2024.
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Presidente
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Relatora
11/03/2024 Visualizar PDF
Determino o aditamento dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária da Corte Especial do dia 20 de março de 2024, às
14 horas.
15/02/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária da Corte Especial do dia 6 de março de 2024, às
14 horas.
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