Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 8855 - EX (2023/0306292-7)
RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN
REQUERENTE : BRASIL HOLDING LIMITADA
ADVOGADO : DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA - MG128887
REQUERIDO : MARIA MATUZENETZ
ADVOGADOS : DURVALINO PICOLO - SP075588
SUELI SPERANDIO - SP102931
ÂNGELO ANTÔNIO PICOLO - SP182375
CAROLINA PEDEZZI BIAGI - SP230511
ANA CAROLINA TELES DE SOUZA - SP440003
ANA PAULA PICOLO CAMPOS - SP214082
MICHAEL NOTARBERARDINO BOS - SP395044
SOC. de ADV : DURVALINO PICOLO ADVOGADOS ASSOCIADOS
DESPACHO
Trata-se de Ação de Homologação de Decisão Estrangeira promovida por
BRASIL HOLDING LIMITADA contra MARIA MATUZENETZ, tendo por objeto
sentença arbitral proferida pelo Centro de Arbitragem Comercial da Câmara de Comércio
e Indústria de Lisboa, Portugal.
Indeferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por decisão já
confirmada em Agravo Interno.
Contestação às fls. 1.355-1.380.
Nos termos dos arts. 216-J e 216-L do RISTJ, intime-se a requerente para
apresentar réplica em cinco dias.
Com a réplica, dê vista à requerida para tréplica.
No silêncio das partes ou após os devidos peticionamentos, dê-se vistas ao
Ministério Público Federal, para parecer.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 27 de maio de 2024.
Ministro Herman Benjamin
Relator
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