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Movimentações 2024 2023
29/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE CINCO DIAS CONTÍNUOS.
INTEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE AVULSO DECORRENTE DA
REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM EM RAZÃO DE
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo
de interposição de cinco dias contínuos, conforme art. 39 da Lei n.
8.038/90, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça –
RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal – CPP.
2. Na presente hipótese, a interposição do agravo regimental
apenas deu-se em 19/9/2023, quando já ultrapassado o quinquídio legal
(findo em 18/9/2023), inclusive após a certificação do trânsito em julgado
nos autos, sendo manifesta a sua intempestividade.
3. Agravo regimental não conhecido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão
virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Brasília, 27 de maio de 2024.
JOEL ILAN PACIORNIK
Relator
30/04/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
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