Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2434240 - SC (2023/0294200-2)

RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK

AGRAVANTE : SILVIO ALEXANDRE SILVEIRA

ADVOGADO : MAURO ANTÔNIO ALDROVANDI - RS056984

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

EMENTA

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE CINCO DIAS CONTÍNUOS.
INTEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE AVULSO DECORRENTE DA
REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM EM RAZÃO DE
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.

1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo
de interposição de cinco dias contínuos, conforme art. 39 da Lei n.
8.038/90, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça –
RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal – CPP.

2. Na presente hipótese, a interposição do agravo regimental
apenas deu-se em 19/9/2023, quando já ultrapassado o quinquídio legal
(findo em 18/9/2023), inclusive após a certificação do trânsito em julgado
nos autos, sendo manifesta a sua intempestividade.

3. Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão
virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Brasília, 27 de maio de 2024.

JOEL ILAN PACIORNIK

Relator

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2023/0294200-2