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Movimentações 2025 2023
11/09/2025 Visualizar PDF
DECISÃO
Reputo relevantes as razões deduzidas nos embargos opostos pelo Município de Sorocaba/SP (eDoc 78).
Ao dispor sobre as desapropriações por utilidade pública, o Decreto-Lei 3.365/41 estabeleceu os limites mínimo e máximo de fixação da correspondente verba honorária (§ 1º do art. 27).
Tal o contexto, é cabível a modificação do capítulo da decisão embargada (eDoc 77) para fins de se determinar que os honorários advocatícios observem o limite de 5% (cinco por cento) previsto no aludido dispositivo legal. Nessa linha, em caso fronteiriço, decisão proferida pelo Plenário: ARE 1.1361.137 AgR-EDcl, Ministro Luiz Fux, DJ de 11.12.2018.
Em face do exposto, acolho os embargos de declaração para decotar da decisão embargada (eDoc 77) o capítulo referente à majoração dos honorários advocatícios mantidos incólumes todos os seus demais fundamentos.–
Publique-se.
Brasília, 10 de setembro de 2025.
Ministro NUNES MARQUES
Relator
Documento assinado digitalmente
10/09/2025 Visualizar PDF
DECISÃO
Reputo relevantes as razões deduzidas nos embargos opostos pelo Município de Sorocaba/SP (eDoc 78).
Ao dispor sobre as desapropriações por utilidade pública, o Decreto-Lei 3.365/41 estabeleceu os limites mínimo e máximo de fixação da correspondente verba honorária (§ 1º do art. 27).
Tal o contexto, é cabível a modificação do capítulo da decisão embargada (eDoc 77) para fins de se determinar que os honorários advocatícios observem o limite de 5% (cinco por cento) previsto no aludido dispositivo legal. Nessa linha, em caso fronteiriço, decisão proferida pelo Plenário: ARE 1.1361.137 AgR-EDcl, Ministro Luiz Fux, DJ de 11.12.2018.
Em face do exposto, acolho os embargos de declaração para decotar da decisão embargada (eDoc 77) o capítulo referente à majoração dos honorários advocatícios mantidos incólumes todos os seus demais fundamentos.–
Publique-se.
Brasília, 10 de setembro de 2025.
Ministro NUNES MARQUES
Relator
Documento assinado digitalmente
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