Informações do processo Rcl 54052

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 12/09/2023 a 09/10/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2023

09/10/2023 Visualizar PDF

Tipo: RCL-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.9.2023 a 29.9.2023.


EMENTA


AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS: INOCORRÊNCIA. USO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: VEDAÇÃO.

1. A parte final do art. 988, § 5º, inc. II, do Código de Processo Civil revela estar condicionada a admissibilidade da reclamação ao esgotamento prévio das instâncias ordinárias.

2. A reclamação constitucional é ação direcionada para a tutela específica da competência e autoridade das decisões proferidas por este Supremo Tribunal Federal, pelo que não se consubstancia como sucedâneo recursal ou de ação rescisória.

3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.






Retirado da página 524 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/10/2023 Visualizar PDF

Tipo: RCL-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.9.2023 a 29.9.2023.


EMENTA


AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS: INOCORRÊNCIA. USO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: VEDAÇÃO.

1. A parte final do art. 988, § 5º, inc. II, do Código de Processo Civil revela estar condicionada a admissibilidade da reclamação ao esgotamento prévio das instâncias ordinárias.

2. A reclamação constitucional é ação direcionada para a tutela específica da competência e autoridade das decisões proferidas por este Supremo Tribunal Federal, pelo que não se consubstancia como sucedâneo recursal ou de ação rescisória.

3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.






Retirado da página 225 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/10/2023 Visualizar PDF

Tipo: RCL-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.9.2023 a 29.9.2023.



Retirado da página 149 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/10/2023 Visualizar PDF

Tipo: RCL-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.9.2023 a 29.9.2023.



Retirado da página 149 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/09/2023 Visualizar PDF

Tipo: RCL-AGR
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Servidor Público Civil

Regime Estatutário

Exoneração ou Demissão




Retirado da página 461 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/09/2023 Visualizar PDF

Tipo: RCL-AGR
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Servidor Público Civil

Regime Estatutário

Exoneração ou Demissão




Retirado da página 1639 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão