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Movimentações 2024 2023
22/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
DECISÃO
Em consulta ao sistema do Superior Tribunal de Justiça, verifico que os autos
deste habeas corpus e os autos do HC n. 949344-MG possuem o mesmo paciente
e impugnam o mesmo ato do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais: o acórdão
proferido nos autos da ação criminal n. 1.0000.23.061486-9/001.
Assim, muito embora estes autos sejam anteriores, nos autos do HC n.
949344-MG, o pedido já foi julgado e está em fase de agravo regimental, razão por que
mantenho a tramitação do HC n. 949344-MG e, configurada a litispendência, julgo
extinto, sem resolução de mérito, os autos deste HC n. 853474-MG.
Sem prejuízo, indefiro o pedido de extensão, formulado às fls. 378-391, em
razão da inexistência, nos termos do art. 580, Código de Processo Penal, de similitude
fática e processual.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
Ministro Messod Azulay Neto
Relator
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Confirma a exclusão?