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Movimentações 2024 2023
22/04/2024 Visualizar PDF
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITOS CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE DECORRENTE DE DOENÇA GRAVE, CONTAGIOSA OU INCURÁVEL. REFORMA DA PREVIDÊNCIA. ARTIGO 26, § 2º, INCISO III, DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.300. RE 1.469.150. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL).
DESPACHO: A matéria versada no recurso extraordinário foi submetida por esta Corte ao regime da repercussão geral (Tema 1.300, RE 1.469.150, Rel. Min. Roberto Barroso).
Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO do feito à origem.
Publique-se.
Brasília, 19 de abril de 2024.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
19/04/2024 Visualizar PDF
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITOS CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE DECORRENTE DE DOENÇA GRAVE, CONTAGIOSA OU INCURÁVEL. REFORMA DA PREVIDÊNCIA. ARTIGO 26, § 2º, INCISO III, DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.300. RE 1.469.150. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL).
DESPACHO: A matéria versada no recurso extraordinário foi submetida por esta Corte ao regime da repercussão geral (Tema 1.300, RE 1.469.150, Rel. Min. Roberto Barroso).
Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO do feito à origem.
Publique-se.
Brasília, 19 de abril de 2024.
Ministro LUIZ FUX
Relator
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