Informações do processo 2023/0339772-7

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 855540
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 25/09/2023 a 22/10/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

22/10/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


EMENTA

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO
TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE
CRIMINOSA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO
CONHECIMENTO.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio em que se
discute a aplicação da causa especial de diminuição de pena
prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões centrais: (i) a quantidade de drogas
apreendidas e o afastamento da causa de diminuição do tráfico
privilegiado por dedicação à atividade criminosa; e (ii) se o
reexame das circunstâncias fáticas que fundamentam o
afastamento da minorante é admissível na via do habeas corpus.
III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A pena-base foi exasperada com fundamento na quantidade
expressiva de drogas apreendidas (9.800 g de maconha),
conforme preceitua o art. 42 da Lei de Drogas, o que foi
considerado idôneo e suficiente para a majoração da pena
inicial.

4. O afastamento da causa especial de diminuição de pena
(tráfico privilegiado) foi fundamentado na dedicação do
agravante à atividade criminosa, evidenciada pelas
circunstâncias do crime e pelo modus operandi, fatos distintos da
quantidade de droga.

5. O reexame das provas e das circunstâncias fáticas
necessárias para a aplicação da minorante exige dilação
probatória, o que não é admissível na estreita via do habeas
corpus.

IV - ORDEM NÃO CONHECIDA.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido.

Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Brasília, 17 de outubro de 2024.

Ministra Daniela Teixeira

Relatora


Retirado da página 4563 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/02/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) para regularizar
a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos:


DESPACHO

Considerando o tempo decorrido desde a autuação do presente feito e a
ocorrência de alterações em sua relatoria, intime-se a defesa para dizer se
remanesce o interesse na análise do pedido e para indicar, se for o caso, a
ocorrência de fato jurídico relevante após a data da impetração.

Brasília, 01 de fevereiro de 2024.

Ministra Daniela Teixeira

Relatora


Retirado da página 18496 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão