Informações do processo 2023/0318406-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2460071
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 26/09/2023 a 29/05/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

29/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CRIMINAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 11/06/2024, às 14 horas.


A Sexta Turma, por unanimidade, reconsiderou a decisão agravada para conhecer do
agravo e dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sr. Ministro
Relator.


Retirado da página 22274 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL
E PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 67 DO CP E 244-B DO
ECA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE
MENORES. COMPROVAÇÃO DE IDADE. DOCUMENTOS APTOS.
BOLETIM DE OCORRÊNCIA. SÚMULA 74/STJ. MANUTENÇÃO DA
CONDENAÇÃO. PEDIDO DE EQUIVALÊNCIA ENTRE A ATENUANTE DA
CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE
PREPONDERÂNCIA ENTRE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.
JULGADOS DE AMBAS AS TURMAS. ÚNICA ANOTAÇÃO VERIFICADA E
APTA A GERAR A REINCIDÊNCIA. PENAS PRIVATIVA DE LIBERDADE E
PECUNIÁRIA REDIMENSIONADAS .

Decisão reconsiderada para conhecer do agravo em recurso especial e dar
parcial provimento ao recurso especial, afastando a preponderância da
reincidência sobre a confissão, redimensionando as penas privativa de
liberdade e pecuniária, nos termos do presente voto. Mantidas as demais
determinações do combatido aresto.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, reconsiderou a decisão
agravada para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial, nos
termos do voto da Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 21 de maio de 2024.

Ministro Sebastião Reis Júnior

Relator


Retirado da página 9104 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão