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04/10/2023 Visualizar PDF
DESPACHO
1. Considerando que o pedido formal de extradição já foi recebido, delego a realização do interrogatório do extraditando, com urgência, a um dos juízes federais de competência criminal da Subseção Judiciária onde o extraditando está custodiado, definido mediante regras locais de distribuição.
2. Determino, ainda, que, no ato do interrogatório, seja realizada a intimação do defensor para apresentar a defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, podendo oferecê-la ao Juízo delegatário ou diretamente a este Supremo Tribunal Federal.
3. Após o prazo, apresentada, ou não, a defesa escrita, o expediente com o conteúdo do interrogatório deverá ser enviado a esta Corte.
4. A zelosa Secretaria Judiciária, após a juntada da documentação, deverá imediatamente abrir vista dos autos à Procuradoria-Geral da República, para se manifestar sobre o pedido extradicional.
Publique-se.
Brasília, 3 de outubro de 2023.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA
Relator
03/10/2023 Visualizar PDF
DESPACHO
1. Considerando que o pedido formal de extradição já foi recebido, delego a realização do interrogatório do extraditando, com urgência, a um dos juízes federais de competência criminal da Subseção Judiciária onde o extraditando está custodiado, definido mediante regras locais de distribuição.
2. Determino, ainda, que, no ato do interrogatório, seja realizada a intimação do defensor para apresentar a defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, podendo oferecê-la ao Juízo delegatário ou diretamente a este Supremo Tribunal Federal.
3. Após o prazo, apresentada, ou não, a defesa escrita, o expediente com o conteúdo do interrogatório deverá ser enviado a esta Corte.
4. A zelosa Secretaria Judiciária, após a juntada da documentação, deverá imediatamente abrir vista dos autos à Procuradoria-Geral da República, para se manifestar sobre o pedido extradicional.
Publique-se.
Brasília, 3 de outubro de 2023.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA
Relator
26/09/2023 Visualizar PDF
25/09/2023 Visualizar PDF
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