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Movimentações 2024 2023
29/05/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 11/06/2024, às 14 horas.
A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
27/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. LEGÍTIMA
DEFESA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO. ABSOLVIÇÃO.
RESTABELECIMENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. REEXAME DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7/STJ E
279/STF.
1. O Tribunal de origem, analisando os elementos probatórios colhidos nos
autos, sob o crivo do contraditório, reconheceu que o acusado agiu
amparado pela excludente de ilicitude da legítima defesa, concluindo pela
sua absolvição. Desse modo, a mudança da conclusão alcançada no
acórdão impugnado exigiria o reexame das provas, o que é vedado nesta
instância extraordinária, uma vez que o Tribunal a quo é soberano na
análise do acervo fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ e Súmula n.
279/STF).
2. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT),
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sebastião Reis
Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 21 de maio de 2024.
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Relator
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