Informações do processo ARE 1458396

  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 28/09/2023 a 08/01/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

08/01/2024 Visualizar PDF

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Tipo: ARE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 24.11.2023 a 1.12.2023.

Ementa: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Contribuição previdenciária e    destinada a terceiros. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão o qual manteve a sentença de procedência parcial da ação.

2. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente.

3. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.





Retirado da página 3997 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão