Informações do processo ARE 1458535

  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 28/09/2023 a 01/04/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

01/04/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Vice-Presidente). Afirmou suspeição o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 2.2.2024 a 9.2.2024.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE DO    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, DA SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL NO TRIBUNAL DE ORIGEM. INOBSERVÂNCIA DA NORMA DO ART. 1.003, §5º e §6º, DO CPC.

1. É intempestivo o recurso extraordinário interposto após o prazo legal (art. 1.003, §5º, c/c combinado com o art. 219, caput, ambos do CPC).

2. Agravo regimental a que se nega provimento. Nos termos do artigo 85, §11, CPC, majoro em ¼ (um quarto) a verba honorária fixada anteriormente, devendo ser observados os §§2º e 3º do mesmo dispositivo.







Retirado da página 464 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/03/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Vice-Presidente). Afirmou suspeição o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 2.2.2024 a 9.2.2024.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE DO    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, DA SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL NO TRIBUNAL DE ORIGEM. INOBSERVÂNCIA DA NORMA DO ART. 1.003, §5º e §6º, DO CPC.

1. É intempestivo o recurso extraordinário interposto após o prazo legal (art. 1.003, §5º, c/c combinado com o art. 219, caput, ambos do CPC).

2. Agravo regimental a que se nega provimento. Nos termos do artigo 85, §11, CPC, majoro em ¼ (um quarto) a verba honorária fixada anteriormente, devendo ser observados os §§2º e 3º do mesmo dispositivo.







Retirado da página 911 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/02/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Vice-Presidente). Afirmou suspeição o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 2.2.2024 a 9.2.2024.



Retirado da página 658 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/02/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Vice-Presidente). Afirmou suspeição o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 2.2.2024 a 9.2.2024.



Retirado da página 728 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão