Informações do processo ARE 1460495

  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 03/10/2023 a 21/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024 2023

21/02/2025 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4°, do CPC), nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.

Retirado da página 9496 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

21/02/2025 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4°, do CPC), nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.


Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ELEITORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO SUFICIENTE DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.

I - É deficiente a fundamentação do agravo regimental cujas razões não atacam todos os fundamentos suficientes da decisão agravada. Incidência da Súmula 283/STF.

II - Consoante o art. 1.021, § 1°, do Código de Processo Civil, o agravante deve impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada.

III - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4°, do Código de Processo Civil.





Retirado da página 11913 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/02/2025 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR
DIREITO ELEITORAL

Partidos Políticos

Prestação de Contas - De Exercício Financeiro




Retirado da página 44649 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão