Informações do processo 2023/0360021-7

  • Numeração alternativa
  • MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29.751
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 06/10/2023 a 01/08/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2024 2023

01/08/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no MANDADO DE SEGURANÇA

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


A Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto

do Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento a Sra.Ministra PRESIDENTE DO STJ.


Retirado da página 3276 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/07/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no MANDADO DE SEGURANÇA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. DECADÊNCIA. ART. 23, DA LEI 12.016/09. CONSUMAÇÃO.
DECISÃO TRANSITADA EM JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
268/STF. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Verifica-se que a decisão judicial impugnada (fls. 336-342, e-STJ), foi publicada
em 26/4/2023, enquanto o Mandado de Segurança foi impetrado apenas em 31/08/23
(fl. 353, e-STJ), superando os 120 dias decadenciais previstos no art. 23 da Lei
12.016/09. Nessa linha: AgInt no RMS 70.819/SC, Rel. Min. Mauro Campbell
Marques, Segunda Turma, DJe 23/8/2023.

2. Ademais, é incabível Mandado de Segurança contra decisão judicial transitada em
julgado, incidindo, portanto, o teor do art. 5º, inciso III, da Lei 12.016/2009 e da
Súmula 268/STF. No caso dos autos, a decisão judicial transitou em julgado em
19/5/2023, enquanto o
writ apenas foi impetrado em 31/8/23. A propósito: AgInt no
REsp 1.867.127/SP, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, DJe de
18/10/2023.

3. Agravo Interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Corte Especial, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves,
Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva,
Sebastião Reis Júnior, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins
votaram com o Sr. Ministro Relator.

Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Mauro
Campbell Marques.

Brasília, 19 de junho de 2024.

PRESIDENTE DO STJ
Presidente

HERMAN BENJAMIN
Relator


Retirado da página 21848 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: CORTE ESPECIAL - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no MANDADO DE SEGURANÇA

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária da Corte Especial do dia 19 de junho de 2024, às 14 horas.



Retirado da página 21899 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão