Informações do processo 2023/0301153-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2457012
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 11/10/2023 a 29/05/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravante
    • P C H R

Movimentações 2024 2023

29/05/2024 Visualizar PDF

  • P C H R
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA
DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ.
ÓBICE NÃO ATACADO NO REGIMENTAL. NOVA INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. A impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada é requisito para o conhecimento do agravo regimental.

2. No caso em tela, o agravo em recurso especial deixou de
impugnar especificamente os fundamentos de inadmissibilidade da
origem, consistentes na ausência de indicação do dispositivo objeto da
divergência (Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal – STF) e
deficiência de cotejo analítico. Assim, a Presidência desta Corte não
conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da
Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça.

3. No presente regimental, a parte cinge-se a defender as
razões do recurso especial.

4. A argumentação dispensada pela parte está totalmente
dissociada das razões de decidir da Presidência desta Corte.

5. Nestas condições, a defesa não impugnou especificamente o
óbice aplicado (Súmula n. 182 do STJ), de maneira que o recurso
apresentado é incapaz de demonstrar o equívoco da decisão contra a
qual se insurge, mantendo-a incólume. Incidência, novamente, da Súmula
n. 182 do STJ.

6. Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão
virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Brasília, 27 de maio de 2024.

JOEL ILAN PACIORNIK

Relator


Retirado da página 21815 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

30/04/2024 Visualizar PDF

  • P C H R
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUINTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Virtual
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 18933 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão