Informações do processo 2023/0367613-0

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 860215
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 16/10/2023 a 22/10/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

22/10/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais:


EMENTA

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
TRÁFICO DE DROGAS. GRANDE QUANTIDADE. 2KG DE
MACONHA. MAIOR GRAVIDADE DA CONDUTA E
PERICULOSIDADE DO AGENTE. TRÁFICO INTERMUNICIPAL.
PRESENÇA DE CRIANÇAS E DA COMPANHEIRA DO
PACIENTE NO VEÍCULO UTILIZADO PARA O CRIME.
PACIENTE COM REGISTROS POLICIAIS POR POSSE DE
DROGAS PARA USO PESSOAL (POR DUAS VEZES),
AMEAÇAS E AGRESSÃO NO ÂMBITO FAMILIAR E
ROUBO. ORDEM DENEGADA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão
preventiva de paciente preso em flagrante por tráfico de drogas,
com apreensão de 2.000,7g de substância análoga à maconha,
além de outros objetos. A defesa alega ausência dos requisitos
para manutenção da custódia preventiva.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade
da prisão preventiva, considerando a gravidade concreta do
delito e a periculosidade do agente.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva foi mantida devido à quantidade
significativa de entorpecentes apreendidos, indicando a
gravidade concreta da conduta.

4. O histórico criminal do paciente, incluindo condenação anterior
por roubo, reforça a necessidade de custódia para garantia da
ordem pública.

5. A presença de condições pessoais favoráveis não é suficiente
para afastar a prisão preventiva quando há elementos concretos
que justificam a medida.

6. A substituição por medidas cautelares menos gravosas é

inaplicável diante da gravidade do delito e do risco de reiteração
criminosa.

IV. Dispositivo

7. Ordem de habeas corpus denegada.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem.

Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Brasília, 17 de outubro de 2024.

Ministra Daniela Teixeira

Relatora


Retirado da página 12470 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/02/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) para regularizar
a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos:


DESPACHO

Considerando o tempo decorrido desde a autuação do presente feito e a
ocorrência de alterações em sua relatoria, intime-se a defesa para dizer se
remanesce o interesse na análise do pedido e para indicar, se for o caso, a
ocorrência de fato jurídico relevante após a data da impetração.

Brasília, 01 de fevereiro de 2024.

Ministra Daniela Teixeira

Relatora


Retirado da página 18741 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão