Informações do processo RE 1463086

  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 18/10/2023 a 08/01/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

08/01/2024 Visualizar PDF

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Tipo: RE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 24.11.2023 a 1.12.2023.


Ementa: Direito civil. Agravo interno em recurso extraordinário. Ação de indenização. Uso indevido de imagem. Dever de indenizar. Necessidade de reexame fático-probatório. incidência da Súmula nº 279/STF.

1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que reformou sentença de improcedência da ação.

2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimento vedado neste momento processual (Súmula nº 279/STF).

3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.

4. Agravo interno a que se nega provimento.






Retirado da página 3805 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão