Informações do processo ARE 1461653

  • Movimentações
  • 17
  • Data
  • 18/10/2023 a 30/03/2026
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2026 2024 2023

01/12/2023 Visualizar PDF

DESPACHO:


Dê-se vista à Procuradoria-Geral da República.


Publique-se.


Brasília, 24 de novembro de 2023.


Ministro ANDRÉ MENDONÇA

Relator


Retirado da página 5170 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

24/10/2023 Visualizar PDF

23/10/2023 Visualizar PDF

19/10/2023 Visualizar PDF

DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo interposto por RICARDO CABRAL ABREU contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário interposto contra o acórdão proferido pelo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA e de recurso extraordinário com agravo interposto por EDIVAN MARTINS TEIXEIRA contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário interposto contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 18 de outubro de 2023.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1399 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/10/2023 Visualizar PDF

DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo interposto por RICARDO CABRAL ABREU contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário interposto contra o acórdão proferido pelo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA e de recurso extraordinário com agravo interposto por EDIVAN MARTINS TEIXEIRA contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário interposto contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 18 de outubro de 2023.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 241 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão