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Movimentações 2024 2023
29/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA.
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO
QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. FUNGIBILIDADE.
IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A interposição de agravo de instrumento, com fundamento
no art. 522 do Código de Processo Civil – CPC/73 (correspondente ao
artigo 1.015 do CPC/2015), contra decisão que não admite recurso
especial, caracteriza erro grosseiro, afastando a possibilidade da
aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
2. Agravo regimental desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão
virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Brasília, 27 de maio de 2024.
JOEL ILAN PACIORNIK
Relator
30/04/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
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