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Movimentações 2024 2023
15/05/2024 Visualizar PDF
EMENTA
Embargos de declaração e segundos embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Julgados anteriores nos quais foram examinadas adequadamente as insurgências do embargante, nos exatos termos em que as questões foram submetidas ao colegiado.
1. No acórdão proferido no julgamento do agravo regimental objeto dos presentes embargos de declaração, as questões postas pelas partes embargantes foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. O mero inconformismo das partes com o resultado do julgamento não configura hipótese apta a autorizar a interposição do recurso aclaratório.
3. Embargos de declaração rejeitados.
15/05/2024 Visualizar PDF
14/05/2024 Visualizar PDF
EMENTA
Embargos de declaração e segundos embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Julgados anteriores nos quais foram examinadas adequadamente as insurgências do embargante, nos exatos termos em que as questões foram submetidas ao colegiado.
1. No acórdão proferido no julgamento do agravo regimental objeto dos presentes embargos de declaração, as questões postas pelas partes embargantes foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. O mero inconformismo das partes com o resultado do julgamento não configura hipótese apta a autorizar a interposição do recurso aclaratório.
3. Embargos de declaração rejeitados.
14/05/2024 Visualizar PDF
24/04/2024 Visualizar PDF
Atos Administrativos
23/04/2024 Visualizar PDF
Atos Administrativos
04/04/2024 Visualizar PDF
EMENTA
Agravo regimental e segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Administrativo e processual civil. Ação ordinária retificatória. Limites territoriais entre os Municípios de Pacatuba/SE e Pirambu/SE. Acordo realizado entre as partes homologado. Legitimidade recursal de particular e da assistente simples do Município de Pacatuba. Decisão de negativa de seguimento ao recurso. Fundamentos. Ausência de impugnação. Precedentes. Agravo regimental do qual não se conhece. Terceiro interessado. Ausência de legitimidade recursal. Precedentes.
1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu na espécie.
2. A intervenção de terceiro, na modalidade de assistência, exige a demonstração do interesse jurídico da parte interveniente, caracterizada pela possibilidade de a decisão a ser proferida influir diretamente em relação jurídica travada entre o terceiro e qualquer das partes da relação processual (art. 119 do CPC/15).
3. Não conhecimento do agravo regimental interposto pela Associação civil sem fins lucrativos denominada Movimento Acorda Pacatuba (MAP) e não provimento do agravo regimental interposto por Victor Modesto do Nascimento Neto.
4. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
04/04/2024 Visualizar PDF
EMENTA
Agravo regimental e segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Administrativo e processual civil. Ação ordinária retificatória. Limites territoriais entre os Municípios de Pacatuba/SE e Pirambu/SE. Acordo realizado entre as partes homologado. Legitimidade recursal de particular e da assistente simples do Município de Pacatuba. Decisão de negativa de seguimento ao recurso. Fundamentos. Ausência de impugnação. Precedentes. Agravo regimental do qual não se conhece. Terceiro interessado. Ausência de legitimidade recursal. Precedentes.
1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu na espécie.
2. A intervenção de terceiro, na modalidade de assistência, exige a demonstração do interesse jurídico da parte interveniente, caracterizada pela possibilidade de a decisão a ser proferida influir diretamente em relação jurídica travada entre o terceiro e qualquer das partes da relação processual (art. 119 do CPC/15).
3. Não conhecimento do agravo regimental interposto pela Associação civil sem fins lucrativos denominada Movimento Acorda Pacatuba (MAP) e não provimento do agravo regimental interposto por Victor Modesto do Nascimento Neto.
4. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
03/04/2024 Visualizar PDF
EMENTA
Agravo regimental e segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Administrativo e processual civil. Ação ordinária retificatória. Limites territoriais entre os Municípios de Pacatuba/SE e Pirambu/SE. Acordo realizado entre as partes homologado. Legitimidade recursal de particular e da assistente simples do Município de Pacatuba. Decisão de negativa de seguimento ao recurso. Fundamentos. Ausência de impugnação. Precedentes. Agravo regimental do qual não se conhece. Terceiro interessado. Ausência de legitimidade recursal. Precedentes.
1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu na espécie.
2. A intervenção de terceiro, na modalidade de assistência, exige a demonstração do interesse jurídico da parte interveniente, caracterizada pela possibilidade de a decisão a ser proferida influir diretamente em relação jurídica travada entre o terceiro e qualquer das partes da relação processual (art. 119 do CPC/15).
3. Não conhecimento do agravo regimental interposto pela Associação civil sem fins lucrativos denominada Movimento Acorda Pacatuba (MAP) e não provimento do agravo regimental interposto por Victor Modesto do Nascimento Neto.
4. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
03/04/2024 Visualizar PDF
EMENTA
Agravo regimental e segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Administrativo e processual civil. Ação ordinária retificatória. Limites territoriais entre os Municípios de Pacatuba/SE e Pirambu/SE. Acordo realizado entre as partes homologado. Legitimidade recursal de particular e da assistente simples do Município de Pacatuba. Decisão de negativa de seguimento ao recurso. Fundamentos. Ausência de impugnação. Precedentes. Agravo regimental do qual não se conhece. Terceiro interessado. Ausência de legitimidade recursal. Precedentes.
1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu na espécie.
2. A intervenção de terceiro, na modalidade de assistência, exige a demonstração do interesse jurídico da parte interveniente, caracterizada pela possibilidade de a decisão a ser proferida influir diretamente em relação jurídica travada entre o terceiro e qualquer das partes da relação processual (art. 119 do CPC/15).
3. Não conhecimento do agravo regimental interposto pela Associação civil sem fins lucrativos denominada Movimento Acorda Pacatuba (MAP) e não provimento do agravo regimental interposto por Victor Modesto do Nascimento Neto.
4. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
20/03/2024 Visualizar PDF
19/03/2024 Visualizar PDF
26/02/2024 Visualizar PDF
Atos Administrativos
26/02/2024 Visualizar PDF
Atos Administrativos
23/02/2024 Visualizar PDF
Atos Administrativos
23/02/2024 Visualizar PDF
Atos Administrativos
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