Informações do processo 2023/0392648-4

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 864948
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 30/10/2023 a 29/05/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2024 2023

29/05/2024 Visualizar PDF

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Tipo: AgRg no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO
ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO REALIZADA POR GUARDAS
MUNICIPAIS. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE
FLAGRANTE DELITO. ILICITUDE PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

1. No julgamento do REsp n. 1.977.119/SP, em 16/8/2022, decidiu a
Sexta Turma desta Corte, à unanimidade, que "[n]ão é das guardas
municipais, mas sim das polícias, como regra, a competência para patrulhar
supostos pontos de tráfico de drogas, realizar abordagens e revistas em
indivíduos suspeitos da prática de tal crime ou ainda investigar denúncias
anônimas relacionadas ao tráfico e outros delitos cuja prática não atinja de
maneira clara, direta e imediata os bens, serviços e instalações municipais".

2. Destacou-se, de igual modo, que "só é possível que as guardas
municipais realizem excepcionalmente busca pessoal se houver, além de justa
causa para a medida (fundada suspeita de posse de corpo de delito), relação
clara, direta e imediata com a necessidade de proteger a integridade dos bens
e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais, o
que não se confunde com permissão para realizarem atividades ostensivas ou
investigativas típicas das polícias militar e civil para combate da
criminalidade urbana ordinária".

3. No caso, considerando a indevida atuação por parte da guarda
municipal, desvinculada das suas atribuições, relativas à proteção do
patrimônio do município, deve-se reconhecer a ilicitude das provas por esse
meio obtidas.

4. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
21/05/2024 a 27/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Brasília, 27 de maio de 2024.

Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
Relator


Retirado da página 21849 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

30/04/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUINTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Virtual
Tipo: AgRg no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 18950 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão