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Movimentações 2024 2023
22/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. BUSCA PESSOAL/VEICULAR. VIOLAÇÃO DE
DOMICÍLIO. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM
DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a
6 anos e 5 meses de reclusão por tráfico de drogas, com pedido
de revogação da prisão preventiva. A defesa alega nulidade das
provas obtidas por busca pessoal e domiciliar baseada em
denúncia anônima, além de questionar a presunção de
traficância e a possibilidade de substituição da prisão por
medidas cautelares.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na validade das provas
obtidas por busca pessoal e domiciliar e na legalidade da prisão
preventiva.
III. Razões de decidir
3. A busca pessoal e domiciliar foi justificada por fundada
suspeita, corroborada por monitoramento prévio e flagrante
delito.
4. A jurisprudência do STF e STJ permite a entrada em domicílio
sem mandado em caso de flagrante delito, desde que haja
fundadas razões.
5. A prisão preventiva foi mantida devido à gravidade concreta
do crime e a reincidência do paciente.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Brasília, 17 de outubro de 2024.
Ministra Daniela Teixeira
Relatora
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