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Movimentações 2024 2023
22/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg):
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM NÚMERO DE
IDENTIFICAÇÃO SUPRIMIDO. PRISÃO PREVENTIVA.
SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM
LIBERDADE. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de obter liberdade
provisória para o paciente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade
de concessão de liberdade provisória ao paciente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O pleito está prejudicado em razão de sentença penal
condenatória proferida em 9/11/2023, que concedeu ao paciente
o direito de recorrer em liberdade.
IV. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Turma, por unanimidade, julgar prejudicado o pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Brasília, 17 de outubro de 2024.
Ministra Daniela Teixeira
Relatora
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