Informações do processo 2023/0398812-0

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 866094
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 08/11/2023 a 22/10/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

22/10/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg):


EMENTA

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM NÚMERO DE
IDENTIFICAÇÃO SUPRIMIDO. PRISÃO PREVENTIVA.
SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM
LIBERDADE.
HABEAS CORPUS PREJUDICADO.

1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de obter liberdade
provisória para o paciente.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade
de concessão de liberdade provisória ao paciente.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O pleito está prejudicado em razão de sentença penal
condenatória proferida em 9/11/2023, que concedeu ao paciente
o direito de recorrer em liberdade.

IV. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Turma, por unanimidade, julgar prejudicado o pedido.

Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Brasília, 17 de outubro de 2024.

Ministra Daniela Teixeira

Relatora


Retirado da página 69 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão