Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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HABEAS CORPUS Nº 866094 - SP (2023/0398812-0)

RELATORA : MINISTRA DANIELA TEIXEIRA

IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

ADVOGADOS : FLÁVIA STRINGARI MACHADO - DEFENSORA PÚBLICA - SC035072

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PACIENTE : GUILHERME DE SOUZA CARVALHO (PRESO)

INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EMENTA

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM NÚMERO DE
IDENTIFICAÇÃO SUPRIMIDO. PRISÃO PREVENTIVA.
SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM
LIBERDADE.
HABEAS CORPUS PREJUDICADO.

1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de obter liberdade
provisória para o paciente.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade
de concessão de liberdade provisória ao paciente.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O pleito está prejudicado em razão de sentença penal
condenatória proferida em 9/11/2023, que concedeu ao paciente
o direito de recorrer em liberdade.

IV. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Turma, por unanimidade, julgar prejudicado o pedido.

Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Brasília, 17 de outubro de 2024.

Ministra Daniela Teixeira

Processos na página

2023/0398812-0