Informações do processo 2023/0398913-0

Movimentações 2024 2023

22/10/2024 Visualizar PDF

Tipo: HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


DECISÃO

Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de WENDEL DE
AZEVEDO em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS.

Em PETIÇÃO DESIS 00880162/2024, juntada pelo patrono da causa,
em 05/10/2024, é noticiado o óbito do paciente (e-STJ fl. 147).

Requer a desistência da causa.

Decido.

Nos moldes do art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça, homologo a desistência do
habeas corpus.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 14de outubro de 2024.

Ministra Daniela Teixeira

Relatora


Retirado da página 14458 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão