Informações do processo 2023/0348401-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2470200
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 08/11/2023 a 29/05/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2024 2023

29/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CRIMINAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 11/06/2024, às 14 horas.


A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 22277 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO RECURSAL DE 5 DIAS
CORRIDOS. NÃO CONHECIMENTO.

1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de
5 dias corridos, nos termos do que preceituam os arts. 39 da Lei n.
8.038/1990; 258,
caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça; e 798,
caput, § 3º, do Código de Processo Penal.

2. O agravo contra decisão monocrática, em matéria penal ou
processual penal, nos tribunais superiores, não obedece às regras no Código
de Processo Civil, referentes à contagem dos prazos em dias úteis (art. 219
da Lei 13.105/2015) e ao estabelecimento de prazo de 15 dias para todos os
recursos, com exceção dos embargos de declaração (art. 1.003, § 5º, da Lei
13.105/2015). Precedentes.

3. No caso dos autos, a decisão agravada foi disponibilizada em
30/11/2023 e considerada publicada em 1º/12/2023 (fl. 656). O decurso do
prazo legal teve início em 4/12/2023 e expirou no dia 8/12/2023, com
prorrogação para o dia 11/12/2023, em virtude de feriado. Porém, a petição de
agravo regimental somente foi interposta em data de 12/12/2023 (fl. 663,

Expediente Avulso
), fora, portanto, do prazo legal e após o trânsito em julgado
da decisão monocrática, conforme certidão de trânsito em julgado de fl. 660.

4. Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram

com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 21 de maio de 2024.

Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)

Relator


Retirado da página 13106 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/04/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


DESPACHO

Intime-se a parte agravada para apresentar impugnação ao recurso interposto.

Após, voltem-me conclusos.

Brasília, 03 de abril de 2024.

Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
Relator


Retirado da página 14374 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/04/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg) pelo prazo de 05 (cinco) dias corridos:



Retirado da página 14665 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/01/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Jesuino Rissato MINISTRO | (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT) - SEXTA TURMA
    Relator
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Redistribuição automática em 08/01/2024 às 09:45

VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL


Retirado da página 227 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão