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Movimentações 2024 2023
22/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrido para contra-razões
de RO:
22/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista para ciência da decisão de fls.
84/85.:
Apresentada petição de recurso ordinário, proceda-se à intimação para
apresentação de contrarrazões e, decorrido o prazo ou oferecida resposta,
encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal.
Publique-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Vice-Presidente
17/10/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11365 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 11 de outubro de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Processo registrado em 11/10/2024 às 17:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
25/09/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL
NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU
OMISSÃO NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. É consabido que os embargos de declaração são cabíveis
quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na
decisão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal – CPP.
No caso, o embargante não comprovou a existência de
contradição ou omissão no julgado, tendo apresentado argumentos que
demonstram somente o inconformismo com o resultado do julgamento.
2. O tema referente ao termo inicial do prazo para progressão
de regime após a recaptura do apenado foi devidamente apreciado de
forma fundamentada, não estando este Órgão Julgador obrigado a refutar
todos os argumentos trazidos pelo impetrante.
3. Embargos rejeitados.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão
virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Brasília, 23 de setembro de 2024.
JOEL ILAN PACIORNIK
Relator
29/08/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
14/08/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vistas às partes para ciência da
decisão de fl. 13399/13408 e-STJ:
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO
PENAL. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE
REGIME. FUGA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ACÓRDÃO EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA ESTA CORTE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O acórdão encontra-se em consonância com o entendimento
desta Corte de que " a prática de falta grave, consubstanciada em fuga do
estabelecimento prisional, implica interrupção do lapso temporal exigido
para a obtenção do benefício da progressão de regime, devendo ser
considerado como novo termo a quo do período aquisitivo a data da
recaptura do apenado, por se tratar de infração disciplinar de natureza
permanente" (HC n. 335.399/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta
Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 26/11/2015).
2. Agravo desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão
virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Brasília, 12 de agosto de 2024.
JOEL ILAN PACIORNIK
Relator
13/06/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 06/08/2024, às 14 horas.
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