Informações do processo 2023/0400027-5

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 866393
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 09/11/2023 a 22/10/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

22/10/2024 Visualizar PDF

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Tipo: HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


EMENTA

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. HOMICÍDIO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
PRIMEIRO COMANDO DA CAPITAL. PRISÃO PREVENTIVA.
ORDEM DENEGADA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão
preventiva de paciente acusada de tráfico de drogas, associação
para o tráfico, receptação e participação em organização
criminosa. A defesa alega ausência dos requisitos para a
manutenção da custódia preventiva.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade
e necessidade da manutenção da prisão preventiva da paciente,
considerando a alegação de ausência de fundamentação e a
possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas.

III. Razões de decidir

3. A decisão de manter a prisão preventiva está devidamente
fundamentada, com base na gravidade concreta dos crimes e no
modus operandi, justificando a necessidade da medida para
garantia da ordem pública.

4. A presença de condições pessoais favoráveis, como
primariedade e residência fixa, não impede a decretação da
prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do
CPP.

5. A substituição da prisão preventiva por domiciliar não é
cabível, pois comprovada situação de excepcionalidade, ligada
ao pertencimento a organização criminosa com exercício de
posição relevante.

6. A alegação de falta de contemporaneidade das medidas

cautelares não prospera, dado o caráter permanente dos crimes
imputados e o risco de reiteração delitiva.

IV. ORDEM DENEGADA.

.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem.

Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Brasília, 17 de outubro de 2024.

Ministra Daniela Teixeira

Relatora


Retirado da página 4913 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão