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Movimentações 2024 2023
07/03/2024 Visualizar PDF
07/03/2024 Visualizar PDF
Ementa: Direito civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Contrato bancário. Empréstimo. Cláusula de alienação fiduciária de imóvel. Leilão extrajudicial. Capitalização. Razões dissociadas do acórdão recorrido. Súmula nº 284/STF. Tema 660.
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência da ação.
2. A parte recorrente defende violações que nem sequer foram abordadas pelo acórdão recorrido, motivo pelo qual o recurso apresenta razões dissociadas da decisão impugnada, o que atrai a incidência da Súmula nº 284/STF.
3. O Plenário desta Corte afastou a existência de repercussão geral da controvérsia relativa à suposta violação aos art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV E LV, da CF, quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais (ARE 748.371-RG - Tema nº 660).
4. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita.
5. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
06/03/2024 Visualizar PDF
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Ementa: Direito civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Contrato bancário. Empréstimo. Cláusula de alienação fiduciária de imóvel. Leilão extrajudicial. Capitalização. Razões dissociadas do acórdão recorrido. Súmula nº 284/STF. Tema 660.
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência da ação.
2. A parte recorrente defende violações que nem sequer foram abordadas pelo acórdão recorrido, motivo pelo qual o recurso apresenta razões dissociadas da decisão impugnada, o que atrai a incidência da Súmula nº 284/STF.
3. O Plenário desta Corte afastou a existência de repercussão geral da controvérsia relativa à suposta violação aos art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV E LV, da CF, quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais (ARE 748.371-RG - Tema nº 660).
4. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita.
5. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
02/02/2024 Visualizar PDF
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01/02/2024 Visualizar PDF
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