Informações do processo 2023/0338565-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2480120
  • Movimentações
  • 16
  • Data
  • 20/11/2023 a 21/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024 2023

21/02/2025 Visualizar PDF

Seção: QUINTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Virtual
Tipo: AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao exequente para apresentar
resposta à impugnação à execução:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. AGRAVO
INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ACÓRDÃO EMBARGADO. EXAME DO MÉRITO. AUSÊNCIA. ANÁLISE DE REGRA
TÉCNICA DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 315/STJ.
INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.

1. São inadmissíveis os embargos de divergência quando não ultrapassado
o juízo de admissibilidade do recurso especial ou do agravo em recurso especial,
porque, para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é viável, nesta seara, a
discussão sobre o acerto ou o desacerto da aplicação de regra técnica de
conhecimento recursal, à luz da Súmula 315/STJ. No caso dos autos, do agravo em
recurso especial não se conheceu em razão da incidência da Súmula 182/STJ, por
analogia.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em
Sessão Virtual de 12/02/2025 a 18/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito
Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Teodoro Silva
Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

Brasília, 19 de fevereiro de 2025.

MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES

Relator


Retirado da página 9050 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/02/2025 Visualizar PDF

Tipo: AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):



Retirado da página 11723 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão