Informações do processo 2023/0386214-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2485599
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 24/11/2023 a 29/05/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

29/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO
DE LEI VIOLADO OU SOBRE O QUAL TERIA RECAÍDO A DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO
STF.

1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão da Presidência do STJ que não
conheceu do Recurso Especial com base na Súmula 284/STF, haja vista que a parte
não indicou, com precisão e clareza, o dispositivo de lei federal objeto de violação
ou interpretação divergente pela Corte
a quo.

2. Observa-se claramente, no Recurso Especial, a fundamentação deficiente, pois
deixou a parte recorrente de apontar, com precisão e clareza, a pretensa violação
legal, de modo a suscitar, como entrave ao conhecimento do Recurso Especial, a
incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. Conforme a jurisprudência do STJ,
não basta a mera menção a dispositivos legais pretensamente violados ou a narrativa
acerca da legislação federal para suprir a exigência constitucional.

3. De igual modo, a falta de precisa indicação do dispositivo legal sobre o qual recai
a divergência jurisprudencial atrai a Súmula 284 do STF.

4. Agravo Interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 07/05/2024 a 13/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva
Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Brasília, 13 de maio de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Relator


Retirado da página 18756 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Redistribuição automática em 11/04/2024 às 17:45
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 3622 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/04/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 7371 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/04/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:

§ 2º. Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da
decisão agravada.

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Brasília, 09 de abril de 2024.

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Presidente


Retirado da página 552 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão