Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2485599 - SP (2023/0386214-4)

RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : ADRIANA MANTELLI

ADVOGADO : DANIEL PEDRAZ DELGALLO - SP187364

AGRAVADO : SAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV

ADVOGADOS : TATHIANA DE HARO SANCHES PEIXOTO - SP171284

LEONARDO CASTRO DE SÁ VINTENA - SP302015

MIKA CRISTINA TSUDA - SP181744

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO
DE LEI VIOLADO OU SOBRE O QUAL TERIA RECAÍDO A DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO
STF.

1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão da Presidência do STJ que não
conheceu do Recurso Especial com base na Súmula 284/STF, haja vista que a parte
não indicou, com precisão e clareza, o dispositivo de lei federal objeto de violação
ou interpretação divergente pela Corte
a quo.

2. Observa-se claramente, no Recurso Especial, a fundamentação deficiente, pois
deixou a parte recorrente de apontar, com precisão e clareza, a pretensa violação
legal, de modo a suscitar, como entrave ao conhecimento do Recurso Especial, a
incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. Conforme a jurisprudência do STJ,
não basta a mera menção a dispositivos legais pretensamente violados ou a narrativa
acerca da legislação federal para suprir a exigência constitucional.

3. De igual modo, a falta de precisa indicação do dispositivo legal sobre o qual recai
a divergência jurisprudencial atrai a Súmula 284 do STF.

4. Agravo Interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 07/05/2024 a 13/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva
Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Brasília, 13 de maio de 2024.

Processos na página

2023/0386214-4