Informações do processo 2023/0443564-1

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 191105
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 12/12/2023 a 21/06/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

21/06/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no RECURSO EM HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS
IMPROVIDO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619
DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO.
DESCABIMENTO.

Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 18 de junho de 2024.

Ministro Sebastião Reis Júnior

Relator


Retirado da página 13303 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/05/2024 Visualizar PDF

Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS - MATÉRIA CRIMINAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 11/06/2024, às 14 horas.


Sustentação oral:  DR. SAMUEL CAMARGO FALAVINHA, pela parte

RECORRENTE: VICENTE ANDERSON RIBEIRO

DR. ELTON GHERSEL - SUBPROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 22238 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/05/2024 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


EMENTA

RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO CARGA FRIA. CRIME DE
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA COM EXERCÍCIO DE COMANDO,
TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O
MESMO FIM, LAVAGEM DE DINHEIRO.
OPERAÇÃO CARGA FRIA.
PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE NULIDADES. INCOMPETÊNCIA
DO JUÍZO ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PLANTÃO PARA
DECIDIR BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA A
AMPARAR AS CAUTELAS EXTREMAS. DILIGÊNCIAS PRELIMINARES.
PRISÃO PREVENTIVA IDÔNEA. PARECER ACOLHIDO. INEXISTÊNCIA
DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

Recurso improvido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso
ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 21 de maio de 2024.

Ministro Sebastião Reis Júnior

Relator


Retirado da página 8817 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão