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Movimentações 2024 2023
25/03/2024 Visualizar PDF
DESPACHO:
Em 21.11.2022, a Ministra Rosa Weber, na Presidência desta Corte, negou seguimento ao presente recurso extraordinário com agravo, em decisão transitada em julgado em 24.02.2023. Remetidos os autos à origem, a parte recorrente alegou não ter sido intimada da referida decisão, o que resultou na remessa dos autos de volta ao STF (doc. 30).
Em 13.12.2023, a Secretaria Judiciária do STF certificou ter ocorrido a intimação da parte recorrente, em 21.11.2022 (doc. 34), na forma prevista no art. 269, §3º do CPC e no art. 3º da Resolução STF 404/2009, cujo teor ora transcrevo:
CPC:
Art. 269 [..] § 3º A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
Resolução STF nº 404/2009:
Art. 3º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios serão intimados na pessoa dos titulares de cargos de chefia do respectivo órgão de representação judicial.
Do exposto, nada há a prover.
Publique-se. Após, baixem-se os autos, independentemente de manifestação das partes.
Brasília, 22 de março de 2024.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
Documento assinado digitalmente
22/03/2024 Visualizar PDF
DESPACHO:
Em 21.11.2022, a Ministra Rosa Weber, na Presidência desta Corte, negou seguimento ao presente recurso extraordinário com agravo, em decisão transitada em julgado em 24.02.2023. Remetidos os autos à origem, a parte recorrente alegou não ter sido intimada da referida decisão, o que resultou na remessa dos autos de volta ao STF (doc. 30).
Em 13.12.2023, a Secretaria Judiciária do STF certificou ter ocorrido a intimação da parte recorrente, em 21.11.2022 (doc. 34), na forma prevista no art. 269, §3º do CPC e no art. 3º da Resolução STF 404/2009, cujo teor ora transcrevo:
CPC:
Art. 269 [..] § 3º A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
Resolução STF nº 404/2009:
Art. 3º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios serão intimados na pessoa dos titulares de cargos de chefia do respectivo órgão de representação judicial.
Do exposto, nada há a prover.
Publique-se. Após, baixem-se os autos, independentemente de manifestação das partes.
Brasília, 22 de março de 2024.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
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